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Comunicados - Cigarro em Condomínios



Cigarro em Condomínios

Caríssimo Condômino,

Você já parou para pensar que o cheiro pode incomodar tanto quanto um barulho? E que talvez, o cheiro do seu cigarro incomode muito seus vizinhos?

A ideia não é impedi-lo de fumar em sua unidade! Porém, fica aqui o convite para a reflexão: você gostaria de sentir cheiro de churrasco todos os dias, de manhã, de tarde e de noite? De segunda a segunda? Ou aquele cheiro de perfume doce? Ou de produto de limpeza? Imaginamos que não.

Também pedimos aos senhores moradores que, ao fumarem nas áreas comuns abertas (como piscina, locais descobertos, etc.), que não joguem as bitucas no chão. O local correto de destinação é o lixo (apagar antes para evitar incêndio).

Ainda falando sobre esse assunto, é de fundamental importância que não se jogue lixo pela janela. Bitucas acesas podem entrar em uma unidade e iniciar um incêndio, queimar uma pessoa ou um animal de estimação. As apagadas vão se acumulando no chão dando um aspecto de sujeira e falta de higiene ao condomínio.

“A maioria das reclamações é de pessoas que se incomodam com o cheiro da fumaça do cigarro no apartamento vizinho. Muitas pessoas gostam de fumar na sacada do apartamento, e isso é um direito do morador, porque ele está na casa dele. E é comum o vizinho que não fuma se incomodar e reclamar do cheiro.

A fumaça não respeita barreiras físicas. E se a fumaça incomodar o vizinho, apesar de este problema não se enquadrar na lei, o morador pode reclamar com base no direito de vizinhança regulamentado pelo Código Civil sobre o incômodo”.

Leia:
https://oglobo.globo.com/economia/imoveis/condominios-tem-que-se-adequar-lei-antifumo-14776515#ixzz4t2UVQkZx

Contamos com a sua ajuda e colaboração, sempre, para que o nosso condomínio seja um local cada vez melhor para se morar.

Atenciosamente,

Ananindeua-Pa, 18 de março de 2018

ADMINISTRAÇÃO CRC



18/03/2018

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